quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Ainda o "espírito" da Lei 12: Objectivamente...subjectivo



A Comissão de Arbitragem da Liga divulgou aquilo que designou de "esclarecimento técnico" (o qual pode ser consultado aqui) sobre a interpretação a dar à Lei 12, ainda sobre a (suposta) infracção cometida por Stojkovic no jogo contra o FC Porto.

Diz a Lei 12 (na parte que nos interessa para o caso) o seguinte:
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária do guarda-redes que,
encontrando-se na sua própria área de grande penalidade, comete uma das quatro faltas
seguintes:
· …
· …
· Tocar a bola com as mãos vinda de um passe atirado deliberadamente com o pé
por um seu colega de equipa.
· …”.

Como refere o "esclarecimento técnico" da Comissão de Arbitragem da Liga, o International Board esclareceu melhor a norma em causa, interpretando-a da seguinte forma:
"1. O verbo atirar refere-se unicamente à acção praticada por um jogador de jogar a
bola com um ou com os dois pés.
2. O desvio da bola por meio de um ou dos dois pés é permitido desde que não seja
intencional (desvio involuntário ou má reposição de um companheiro de equipa).
3. Quando um companheiro de equipa atirar deliberadamente a bola não em direcção
ao guarda-redes (por exemplo, para o lado dos postes) mas de maneira que ele
possa apanhá-la, o espírito das leis vai no sentido de considerar esta acção como um
passe intencional para o guarda-redes. Por consequência, se, em tal situação, o
guarda-redes tocar a bola com as mãos será de conceder um pontapé–livre indirecto
à equipa contrária.”.

Eis que chegamos à parte, que me parece fulcral, onde eu discordo das restantes opiniões que ouvi e li (concordando ou não com a marcação da falta), pedindo já desculpa se estou a repetir algo já defendido por alguém, mas tal deve-se apenas ao facto de ter andado menos atento nestes últimos dias.

Todos falam que aquilo não foi um passe, porque o Polga cortou a bola, etc. e tal, girando a discussão à volta dessa situação (se foi um passe ou não). Penso que não é essa a questão fundamental, porque acho até se pode "cortar" a bola com um "passe". Para mim, o fundamental é saber se o atraso para o guarda-redes foi ou não deliberado. E aqui, desculpem lá, ninguém pode dizer que o Polga teve intenção de atrasar a bola para o Stojkovic, pois ele atira a bola em direcção do Tonel, o qual, por sua vez, deixa a bola seguir para o guarda-redes.

Quando muito, o Polga terá atirado a bola deliberadamente em direcção ao Tonel que, por sua vez, a deixou seguir em direcção ao guarda-redes. Ou seja, foi necessária a intervenção de um terceiro (o Tonel) para que a bola chegasse ao guarda-redes, não sendo suficiente apenas a acção do Polga para que isso acontecesse, pois o Tonel poderia ter dado um pontapé na bola.

E o que diz o "esclarecimento técnico" sobre isto? Dá-nos um exemplo dos cursos de árbitros realizados em Agosto de 1992, pelo Conselho de Arbitragem da FPF, mais concretamente da questão 15 do documento editado pelo Conselho:
«Um defesa entra em tackle por detrás sobre um adversário que conduz a bola, conseguindo desarmar o adversário, indo a bola na direcção do guarda-redes.
Conclusão – Competirá ao árbitro decidir se a bola foi atirada deliberadamente em direcção ao guarda-redes para que este a possa agarrar e punir se o fizer».

Ora, este exemplo ilustra na perfeição a situação ocorrida. A conclusão é que depende do critério subjectivo do árbitro decidir se deve punir ou não.

E por muito que se diga que a Liga apoia a decisão do árbitro do jogo, a conclusão do esclarecimento técnico apenas versa sobre a questão de o pontapé ser um passe ou um corte e ressalva que "pode ser punido". Vejamos: «Em conclusão, entende a Comissão de Arbitragem da Liga que, ao contrário do que foi veiculado em diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos».

Em suma: cabe ao árbitro decidir, perante o caso, qual o espírito da Lei. Primeiro: se foi "atraso" (i.e. se o pontapé foi no sentido da linha da baliza); depois: se foi "deliberado".

No caso do jogo FC Porto-Sporting, todos vimos qual foi o espírito da Lei que imperou - o "Espírito-Santo D'Orelha" ou aquilo que o Pereirinha, ainda "maçarico" nestas andanças, designou por "pressões dos jogadores e do banco do Porto"...

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